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Lesados do BES têm até 12 de abril para aderirem ao fundo de recuperação de créditos

Os lesados do papel comercial do BES/GES têm até 12 de abril para aderirem ao fundo que pagará as indemnizações, devendo fazê-lo nas instalações do Novo Banco, do BEST ou do Novo Banco dos Açores.

Segundo uma nota enviada pela Patris à agência Lusa, o período para adesão e subscrição ao fundo decorre desde 22 de março e até 12 de abril, nas agências do Novo Banco, do Novo Banco dos Açores ou do Best, onde estará disponível o contrato de adesão.

A subscrição do fundo de recuperação de créditos tem como objetivo “potenciar a sua recuperação e mitigar as perdas” relacionadas com a aquisição de papel comercial emitido pela Espírito Santo International (ESI) e pela Rio Forte.

Após cada lesado receber o contrato de adesão, em que será especificado o valor de indemnização a receber e os termos de pagamento (será pago em três parcelas), cada lesado terá cerca de três semanas para avaliar se quer aderir ou não à solução proposta.

Só depois de os interessados assinarem, acabado o período de subscrição, é que o fundo pagará a primeira ‘tranche’ das indemnizações.

Assim, segundo disse à agência Lusa Gonçalo Pereira Coutinho, presidente da Patris, sociedade gestora do fundo, o pagamento da primeira tranche aos lesados, que envolve um reembolso de cerca de 140 milhões de euros, deverá ocorrer em maio. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

No final de janeiro, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) autorizou a constituição do fundo de recuperação de créditos que irá pagar indemnizações aos cerca de 2.000 clientes que compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial e cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

A solução encontrada (entre a associação de lesados, Governo, CMVM, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Em troca de receberem as indemnizações, os lesados vão passar para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

Caso os tribunais decidam em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016. Contudo, o processo tem-se arrastado e ainda estão para ser pagas as primeiras indemnizações aos lesados.

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