De que está à procura ?

Portugal

Portugal responde a Pisco sobre normas da Suíça que podem atingir portugueses

Portugal não se pronuncia sobre a aplicação das normas fiscais da Suíça que poderá afetar os portugueses, referiu o Governo numa resposta à questão colocada pelo deputado Paulo Pisco, a que a Lusa teve acesso.

“Não cabe ao Governo português pronunciar-se sobre a interpretação e aplicação de normas constantes dos regimes fiscais em vigor noutros países”, respondeu o gabinete do Ministro das Finanças, Mário Centeno, enviada ao deputado do Partido Socialista (PS). Em causa está a entrada em vigor do acordo em matéria de transparência fiscal (assinado em 2015) que permitirá, a partir de janeiro de 2018, a troca automática de informações financeiras entre os Estados-membros da União Europeia e a Suíça.

Segundo a nota do Governo, foram pedidas informações adicionais, além das que já foram fornecidas pelo Governo português, sobre como todo este processo poderá “clarificar a situação tributária dos portugueses residentes na Suíça”, mas Portugal não se deve se pronunciar sobre a aplicação das normas tributárias suíças.

Na resposta, foi indicado pelo Governo português que, nomeadamente, as informações sobre a aplicação deste acordo de troca de dados fiscais foram divulgadas no Portal das Comunidades Portuguesas.

O deputado do PS referiu na pergunta que fez ao Governo, a 15 de fevereiro, que este tratado poderá trazer pesadas penalizações para quem não cumprir as regras fiscais suíças. “Na medida em que, até aqui, não havia instrumentos para aplicar as referidas penalizações para quem não revelasse o seu património mobiliário e imobiliário no país de origem, muitos portugueses residentes na Suíça não cumpriam aquilo para que não eram coercivamente solicitados”, referiu o parlamentar na sua pergunta.

Paulo Pisco sublinhou que o acordo poderá afetar muitos dos 250 mil emigrantes portugueses na Suíça, assim como outras comunidades estrangeiras. O parlamentar questionou se com a existência de acordos internacionais entre a União Europeia e a Suíça, bem como acordos bilaterais (Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Suíça de 2013), estarão as regras fiscais a ser implementadas dentro dos padrões de proporcionalidade, “de forma a não atingir de forma excessiva os cidadãos objeto dessas medidas”.

A resposta do Governo indicou que “nos termos da legislação aprovada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a reportar automaticamente à administração suíça o saldo apurado no final de cada ano das contas detidas por residentes na Suíça em Portugal (incluindo cidadãos portugueses), recebendo, numa base de reciprocidade, os dados dos residentes em Portugal com contas na Suíça”.

“A obrigação de reporte que recai sobre a AT tem como prazo limite 30 de setembro de 2018, relativamente aos saldos de contas apurados a 31 de dezembro de 2017 bem como aos montantes dos juros e outros rendimentos financeiros pagos durante o ano de 2017, e 30 de setembro dos anos seguintes e aos juros e outros rendimentos auferidos nesses anos”, indicou a resposta do Governo.

Sobre o acordo para evitar a dupla tributação fiscal com a Suíça, o Governo português indicou que está “consubstanciado na possibilidade de serem trocadas informações que as partes considerem relevantes”.

“Caso, da aplicação da lei tributária Suíça, resulte uma situação de dupla tributação relativamente aos rendimentos financeiros ou património imobiliário detido em Portugal, a CDT (a convenção) entre Portugal e Suíça dispõe de mecanismos para mitigar ou eliminar esta dupla tributação, cabendo geralmente ao Estado de residência assegurar esses mecanismos”, referiu-se na nota.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA