De que está à procura ?

Comunidades

CCPL: lei da nacionalidade luxemburguesa é pouco generosa

A nova lei da nacionalidade aprovada hoje no Parlamento luxemburguês é “pouco generosa para os portugueses no país”, criticou o porta-voz da Confederação da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo (CCPL), José Coimbra de Matos.

Aprovada com 57 votos a favor e três contra, a lei reduz a duração de residência de sete para cinco anos e introduz um direito do solo parcial, mas mantém os exames de luxemburguês, a única língua exigida para obter a nacionalidade, num país com três idiomas oficiais.

Para o porta-voz da CCPL, “muitos portugueses, alguns a viver no país há 30 ou 40 anos”, vão continuar “a ter dificuldades para aceder à naturalização”, até porque a exigência do luxemburguês “não tem em conta a realidade linguística” no Luxemburgo.

“Na Alemanha, um emigrante português fala alemão, mas no Luxemburgo há três línguas oficiais [luxemburguês, francês e alemão]”, o que torna difícil aprender o idioma, já que a língua “mais falada nos serviços é o francês”.

O luxemburguês também só vai passar a ser disciplina obrigatória nas escolas a partir do próximo ano, continuando a alfabetização a ser feita em alemão, língua em que são ensinadas a maior parte das disciplinas, sendo as restantes lecionadas em francês.

A lei dispensa do exame de luxemburguês os candidatos que residam há mais de vinte anos no Luxemburgo – caso de muitos portugueses, que começaram a chegar ao país nos anos 1960 -, mas nestes casos exige que tenham frequentado 24 horas de aulas do idioma, uma condição que o porta-voz considera “uma barreira desnecessária”.

“O simples facto de viver há tantos anos neste país e querer a nacionalidade luxemburguesa”, falando uma das outras línguas oficiais, “devia bastar para obter a naturalização”, afirmou o porta-voz, considerando que “o luxemburguês é utilizado como um filtro”.

A exigência exclusiva do luxemburguês, que apenas se tornou língua oficial do país em 1984, já tinha sido alvo de críticas no último Índice de Políticas de Integração (MIPEX), que analisa o acolhimento de imigrantes em 38 países.

O estudo apresentado em 2015 apontava que a lei “não corresponde à realidade de um país multilingue”, comparando o Grão-Ducado com a Suíça e a Bélgica, “países onde basta o conhecimento de uma das línguas oficiais” para obter a nacionalidade.

O ministro da Justiça do Luxemburgo, o lusodescendente Félix Braz, apresentou em março do ano passado um projeto-lei para facilitar as condições de acesso à nacionalidade e reduzir o “défice democrático”, num país com 46,7% de estrangeiros, sem direito de voto nas eleições legislativas.

O diploma, que deverá entrar em vigor a 01 de abril, introduz um direito do solo “de primeira geração”, prevendo que os filhos de estrangeiros nascidos no país possam solicitar a nacionalidade a partir dos 12 anos ou obtê-la automaticamente aos 18.

O diploma estabelece ainda um direito do solo “de segunda geração”, para estrangeiros nascidos no Luxemburgo, quando sejam filhos de imigrantes que já nasceram no país.

Entre 2009, data em que o Luxemburgo passou a permitir a dupla nacionalidade, e 2015, naturalizaram-se 8.194 portugueses, representando mais de um quarto (26,3%) do total de naturalizações, segundo dados do Statec, o gabinete de estatísticas do Grão-Ducado.

Mais de metade dos portugueses que se naturalizaram já nasceram no Luxemburgo, país que até a aprovação desta nova lei não concedia a nacionalidade aos nascidos no território, o chamado direito do solo.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA