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Indemnização das vítimas de acidente de Moulins decidida pelo Supremo

Apesar da nulidade do contrato é a seguradora que tem de pagar. O Supremo Tribunal português confirmou esta quarta-feira, ao fim de sete anos de processos, sobre o acidente em França na noite de 24 de março de 2016 que causou a morte de doze emigrantes portugueses que regressavam da Suíça para passarem a Páscoa em Portugal.

Os dose ocupantes, com idades entre os sete e os 63 anos, viajavam numa carrinha ilegalmente adaptada que era conduzida por um jovem, de 19 anos, sem habilitação para estar ao volante de tal veículo.

Recorde-se que a carrinha Mercedes chocou de frente com um camião em Moulins, a meio caminho entre o ponto de partida na Suíça e o ponto de saída francês da Estrada Nacional 79. Os doze passageiros, entre eles uma criança e um adolescente, tiveram, todos, morte imediata. Só o condutor sobreviveu.

À leitura do acórdão a 13 de junho de 2018, o Tribunal de Moulins, em França, deu como provado que o jovem motorista — Ricardo Pinheiro, único sobrevivente do acidente — conduzia em excesso de velocidade e que realizou uma manobra perigosa ao tentar uma ultrapassagem mal calculada. Condenou-o e ao seu tio Arménio Martins Pinto, dono da carrinha, respetivamente a três e quatro anos de prisão.

Acionada a Liberty Seguros, esta seguradora em Portugal recusou pagar as indemnizações, alegando as ilegalidades nas condições de viagem e transporte das vítimas. A carrinha estava ilegalmente adaptada, com bancos soldados ao chão do veículo, sem cintos de segurança, além da falta de habilitação do condutor.

Esta quarta-feira, o Supremo Tribunal português confirmou a decisão do Tribunal do distrito da Guarda não só sobre a nulidade do contrato com a Liberty Seguros, mas também sobre o direito à indemnização dos familiares das vítimas.

Assinale-se que mais de sete anos depois, “nem um cêntimo” dos cinco milhões de euros de indemnização previstos foi pago aos herdeiros diretos dos fatalmente acidentados nas férias da Páscoa de 2016.

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