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Menos de 500 casos por 100 mil habitantes? Já pode ir a Portugal

As viagens não essenciais de e para o Reino Unido vão ser permitidas a partir de segunda-feira, bastando apresentar um teste negativo para a covid-19 realizado nas 72 horas anteriores. Contudo, não é só a este país que Portugal irá abrir portas.

Depois do anúncio de sexta-feira, feito pelo Governo português, de que os britânicos seriam autorizados a voar para Portugal em férias já a partir de segunda-feira, os despachos e resolução do Conselho de Ministros publicados este fim de semana alargam mais as nacionalidades que podem viajar para Portugal a partir do dia 17 de maio.

A medida surge em jeito de resposta ao levantamento de restrições por parte do Reino Unido, que colocou Portugal como um dos 12 países ou territórios que integram a lista verde de viagens. A medida abrange ainda os 27 Estados-membros da União Europeia, com exceção do Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia.

Além dos passageiros de voos originários dos países que integram a União Europeia e Reino Unido, também os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) que apresentem uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, podem realizar, a partir do dia 17 de maio, todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais, acrescenta o ministério da Administração interna num comunicado.

No entanto, o Governo mantém que independentemente do motivo da viagem “as companhias aéreas só devem permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque”.

As companhias aéreas têm de verificar “a existência do referido teste no momento da partida, sem prejuízo de verificação aleatória, à chegada a território nacional continental, por parte da Polícia de Segurança Pública ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)”.

 

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