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Pena suspensa por burlar português residente em França

O Tribunal de Aveiro condenou a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, um homem de 44 anos por ter utilizado ilegitimamente os dados do cartão de crédito de um emigrante radicado em França.

O tribunal deu como provado que, entre maio de 2015 e janeiro de 2016, o arguido usou os dados do referido cartão para comprar bens e serviços no valor de cerca de 1.500 euros e ainda como garantia de pagamento em alugueres de automóveis.

O arguido estava acusado de 11 crimes de burla informática e oito crimes de falsidade informática, mas foi condenado apenas por um de cada tipo, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de dois anos e nove meses, em cúmulo jurídico.

O coletivo de juízes decidiu suspender esta pena, com o dever de o arguido pagar 1.500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, no prazo de um ano.

Durante o julgamento, o arguido reconheceu ter utilizado o cartão no aluguer de automóveis negando, contudo, ter efetuado as transações, mas o tribunal entendeu que esta versão não era “verosímil, nem plausível”.

Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido obteve os dados bancários e respetivos códigos de segurança de um cartão de crédito, por meio e por modo não concretamente apurados, sem conhecimento ou consentimento do lesado.

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