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Programa Regressar vigente até 2026

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Programa Regressar, iniciativa que visa apoiar o regresso dos emigrantes, seus descendentes e outros familiares a Portugal, foi prolongado até ao final de 2026.

Recorde-se que o programa consiste num apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), em comunicado, clarifica as principais alterações introduzidas, que são as seguintes:

  • Alargamento da vigência do Programa Regressar – até 2026 (anteriormente estava previsto vigorar até 2023);
  • Eliminação da obrigatoriedade de saída de Portugal até 31 de dezembro de 2015 – alarga-se assim o universo de potenciais beneficiários do Programa Regressar ao estabelecer que os candidatos devem ter saído de Portugal há, pelo menos, 3 anos em relação à data de atividade laboral objeto de candidatura;
  • Alteração das normas relativas ao início do contrato de trabalho ou data de criação de empresas e do próprio emprego em Portugal continental – de 1 de janeiro de 2019 a 2026;
  • Alargamento do Programa a detentores de bolsas de investigação;
  • Alteração/atualização dos conceitos de emigrante e familiar de emigrante;
  • Desempregados – assinala-se que as novas vêm permitir a candidatura de emigrantes e sues familiares que se encontrem em situação de desemprego no momento anterior ao da apresentação de candidatura ao Programa Regressar.

O MNE realça ainda que são abrangidos pelo programa quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Cidadãos que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data do fim da vigência do Programa Regressar (2026);
  2. Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há, pelo menos, 3 anos em relação à data de início da atividade laboral objeto da candidatura;
  3. Tenham a sua situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada;
  4. Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional IP.

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