De que está à procura ?

Colunistas

Sobre a carta dos católicos “envergonhados” com bispos

“Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros, a servi-los na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja e a considerá-los com respeito e afeição”

1269, Catecismo da Igreja Católica

A ideia de cidadão é basilar e um dos principais motores da liberdade religiosa. Centrada na questão da consciência individual e na liberdade de escolha de cada indivíduo, o mundo liberal, que em Portugal teve a sua revolução há exatamente 200 anos, travou uma árdua luta pelos direitos civis em prol da afirmação da prevalência da cidadania face ao religioso: em primeira importância, é-se cidadão, só depois religioso.

Este caminho, com revoluções pelo meio e grandes fraturas sociais, afirma-se ainda hoje em vários domínios onde certo pensamento religioso confunde, por exemplo, uma lei que não penaliza, com uma ordem para realização: o facto de não ser criminalizado o aborto não quer dizer que ele tenha de ser feito, muito menos que uma mulher católica o tenha de fazer – ao defender a criminalização de certas práticas, o cidadão religioso está a pretender que a lei expanda aos não religioso a sua leitura da ordem moral.

Neste ponto, certa Igreja Católica mantém-se agarrada a visões da liberdade bastante complicadas de compaginar com os desafios atuais da cidadania, uma cidadania crítica que pede a cada um uma constante tomada de posição através da sua consciência, o pensamento livre.

O parágrafo com que começo este texto é apenas um exemplo, o canonicamente mais taxativo e forte, que nos mostra como a tradição da Igreja Católica se agarrou a uma hierarquização castradora da liberdade individual, esperando o assentimento dos crentes face às posições do topo: o crente “… é chamado a submeter-se aos outros, a servi-los na comunhão da Igreja, a ser ‘obediente e dócil’ aos chefes da Igreja…”.

Ora, foi nesta rutura estruturante e axial do liberalismo que se apresentaram publicamente um grupo de católicos, afirmando, em documento publicado ou noticiado em quase toda a imprensa nacional no dia 21 deste mês: “Queremos dizer, com a franqueza de cristãos que é devida aos nossos bispos, que o vosso apoio subscrevendo e associando-se ao manifesto ‘Em defesa das Liberdades de Educação’ contra a obrigatoriedade das aulas de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento no ensino básico nos decepcionou e desgostou muitíssimo. Melhor dizendo, envergonhou-nos! – enquanto cidadãos, cristãos e católicos”.

Este grupo de católicos apresenta-se como “cidadãos, cristãos e católicos”, mostrando-nos que em primeiro lugar são cidadãos. Sentiram a sua liberdade minimizada e ofendida com uma posição pública de um bispo e de um cardeal que não veem nem autorizaram a serem seus porta-vozes. Longe do caciquismo de oitocentos (que no pós-25 de abril ainda se fez sentir em alguns meios rurais com o pároco a indicar o voto que os fiéis deviam seguir) onde a autoridade religiosa guiava quem se sentia súbdito e não cidadão, hoje o cidadão religioso critica e toma a palavra, mesmo sendo ela contra a hierarquia.

A mudança de paradigma iniciado com o liberalismo foi ainda mais longe. Hoje, qualquer cidadão tem do seu lado um direito que é uma das mais elaboradas conquistas dos direitos civis. Em muitos países “ocidentais”, o cidadão tem o direito de recusar ordens que vão contra a sua consciência ou a sua avaliação da situação em causa. É o direito à desobediência hierárquica, princípio cristalino no texto do Art. 21º da Constituição da República Portuguesa: “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”

É aqui, neste confronto entre obediência e liberdade que muito do futuro do religioso se jogará. Ou, melhor, será nesta luta paradigmática que muito da nossa época será conquistado ou posto em causa, consolidando ou recusando os princípios humanistas da genealogia que tem como seus principais momentos, os textos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 2000 e 2009.

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA