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Estudante luxemburguês ganha batalha jurídica contra Estado belga

© curia

Durante anos, Axel Dris viveu uma situação que parecia contrariar uma das ideias fundamentais da União Europeia: a possibilidade de os cidadãos estudarem e construírem a sua vida para além das fronteiras do Estado onde residem.

Luxemburguês e residente no Luxemburgo, Axel fez toda a sua escolaridade na Bélgica, na cidade fronteiriça de Arlon. Em 2022, candidatou-se ao curso de Medicina na Bélgica, passou o exame de entrada, mas não conseguiu vaga. O motivo: residir no Luxemburgo, e por isso estava sujeito à quota reservada aos estudantes não residentes e a sua classificação não lhe permitiu obter o certificado necessário para a inscrição.

Quatro anos depois, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio dar razão ao essencial da sua contestação. Na decisão de 1 de outubro, considerou que a Bélgica não pode aplicar automaticamente o critério da residência a um estudante que tenha realizado uma parte substancial da sua escolaridade no país e aí obtido o diploma do ensino secundário.

A decisão tem particular importância numa União Europeia onde as fronteiras administrativas nem sempre correspondem às fronteiras da vida quotidiana. No espaço entre o Luxemburgo e a Bélgica, por exemplo, é comum viver num país e estudar ou trabalhar noutro. Para estes cidadãos, a residência é apenas uma parte da sua ligação a um Estado-Membro.

Foi precisamente essa realidade que o Tribunal reconheceu no caso de Axel. Os anos de escolaridade na Bélgica, as relações sociais e a integração no sistema educativo constituem uma ligação efetiva ao país. Essa ligação não desaparece pelo simples facto de o estudante viver do outro lado da fronteira.

O acórdão não elimina, porém, as quotas belgas para estudantes não residentes. O TJUE admite que a Bélgica possa adotar medidas destinadas, por exemplo, a garantir uma oferta adequada de profissionais de saúde e a preservar o equilíbrio do seu sistema de ensino médico. O que não pode fazer é aplicar o critério da residência de forma rígida, ignorando situações em que existe uma ligação efetiva com o país.

A distinção é importante: a decisão não garante automaticamente a entrada de Axel Dris em Medicina. O TJUE interpreta o direito europeu; cabe agora ao Conselho de Estado belga aplicar essa interpretação ao seu processo.

Mas o alcance do caso ultrapassa a situação individual.

A questão colocada por Axel foi, no fundo, simples: pode um cidadão europeu ser tratado como um estudante estrangeiro num país onde passou praticamente toda a sua vida escolar apenas porque dorme todas as noites do outro lado da fronteira?

A resposta do TJUE estabelece um limite importante: em determinadas circunstâncias, não.

A liberdade de circulação na União Europeia não significa apenas poder atravessar fronteiras. Significa também poder estudar, trabalhar e viver noutro Estado-Membro sem que a nacionalidade ou a residência se transformem automaticamente em obstáculos. O caso de Axel Dris mostra o que acontece quando essa liberdade colide com regras nacionais desenhadas a partir de fronteiras administrativas.

A sua história começou com uma tentativa de entrar em Medicina. Transformou-se numa batalha jurídica e acabou por chegar ao mais alto tribunal europeu.

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